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Estão em andamento seis ações coletivas sobre o PCC’S/95 (as famosas “steps”) que a empresa não pagou corretamente, aos ecetistas.
Os processos estão aguardando sentença e no último dia 04/05/2010, recebemos a primeira decisão, que nos foi favorável, para todos os trabalhadores da região do Vale do Sinos (que abrange 54 municípios), REVAR/REOP 03.
A Juíza deferiu o pedido das diferenças salariais impagas, observando a questão da prescrição qüinqüenal, ou seja, a sentença deferiu duas steps/progressões para os trabalhadores.
Importante lembrar que dessa decisão ainda caberá recurso, ou seja, provavelmente a empresa (ECT) irá recorrer para o TRT - Tribunal Regional do Trabalho.
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