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08/07/2009
Correios / Banco Postal - reconhecimento da condição de bancária

 


 


No dia 30/06/2009, conseguimos uma grande vitória em um de nossos processos. Trata-se de uma ação individual em que está sendo pleiteado o enquadramento, como bancária, de uma trabalhadora dos CORREIOS/RS, pois ela atua em uma agência exercendo as funções do Banco Postal.


A sentença foi publicada e, em uma decisão inédita no Rio Grande do Sul, a Juíza da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu a condição de bancária para a ecetista, bem como também concedeu as demais vantagens da categoria, tais como: diferenças salariais, integrações, entre outras.


Importante esclarecer que dessa decisão ainda caberá recurso, ou seja, os Correios ainda podem recorrer para o Tribunal Regional do Trabalho – TRT. Porém, certamente já estamos um passo a frente, pois a sentença foi muito bem elaborada, nos foi favorável e ainda por cima a Juíza, de forma detalhada, apontou todos os itens que justificam a sua decisão.


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TRABALHISTA
Justiça do Trabalho
Ex: 04321200733104001
CÍVEL
Foro Cível
Ex: 10506543210
PREVIDENCIÁRIO
Justiça Federal
Ex: 200771081234560
 
 
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