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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Calçado de Novo Hamburgo, garantiu o ingresso de dirigentes sindicais nas dependências de empresa para distribuição de material informativo do Sindicato aos trabalhadores.
A decisão está em conformidade com o princípio da liberdade sindical, positiviado no art. 8º da Constituição Federal.
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